BULLYING ESCOLAR E O PAPEL D@ PSICÓLOG@ NAS ESCOLAS
Na manhã do dia 20 de
outubro de 2017, um adolescente de 14 anos efetuou disparos com arma de fogo em
colegas dentro de uma escola particular, em Goiânia, ferindo quatro estudantes,
e matando outros dois, ambos de 13 anos. Quando se preparava para recarregar o
revólver, foi convencido pela coordenadora a travar a arma [Portal G1, 2017].
Segundo as investigações, o adolescente estaria sofrendo bullying e, revoltado,
pegou a arma da mãe [policial militar], levou para a escola e efetuou os
disparos. Um aluno de 15 anos que estava na sala no momento do tiroteio relatou
que o adolescente era vítima de chacotas: “Ele sofria bullying, o pessoal
chamava ele de fedorento, pois não usava desodorante. No intervalo da aula, ele
sacou a arma da mochila e começou a atirar”. Outra estudante do 8º ano contou
que o colega já havia feito ameaças “Um dos garotos que foi morto falava que
ele fedia e chegou a levar um desodorante para a sala”. [Resende, 2017]
Basta uma busca rápida
em sites de notícias para revelar as mais diversas consequências reais do
bullying no Brasil e no mundo, muitas delas as quais acabam em tragédias,
revelando o desespero e a angustia das vítimas: “Adolescente morre ao se jogar
de caixa d’água por sofrer bullying”, “O caso de bullying que levou uma jovem
médica a tirar a própria vida”, “Idoso mata ex-colega de escola que fazia
bullying com ele na adolescência”; “Quero que alguém me mate, pede garotinho
vítima de bullying, em vídeo”.
Notícias como essas
geram muita comoção e alertam para a gravidade das consequências causadas pelo
bullying. Sabendo que tal fenômeno é um fator de risco para comportamentos
antissociais individuais geradores de violência na sociedade, quando ocorre no
ambiente escolar, precisa ser rapidamente identificado e combatido, evitando
que a escola se transforme em um ambiente hostil.
Utilizado desde a
década de 1970/1980 para caracterizar ataques sistemáticos de uma criança a
outra, o termo bullying atualmente pode ser empregado para indicar o
comportamento de ameaça, intimidação e uma série de comportamentos intencionais
e repetitivos de atitudes agressivas de um colega ou um grupo, contra um
determinado indivíduo. [Maluf, 2009]
Ainda nos anos de
1970, o psicólogo norueguês Dan Olweus, da Universidade de Benger, identificou
essa forma de violência sistemática entre estudantes. Porém o interesse
científico, acadêmico e político a respeito do bullying aumentou quando três
estudantes de 14 anos cometeram suicídio, e as investigações revelaram que os
jovens haviam sido vítimas de atos de agressão e violência repetitivas e
permanentes de colegas, sendo essa a possível motivação para o desfecho
trágico.
A partir de então, o
Ministério de Educação da Noruega começou a investir e implementar campanhas de
prevenção ao bullying, seguido de outros países como Inglaterra, Itália,
Canadá, Japão, Estados Unidos e Austrália, reconhecendo o bullying como um
sério problema de violência, especialmente nas escolas.
No Brasil somente em
2015 o governo instituiu a Lei 13.185, de 6 de novembro de 2015, a qual cria o
Programa de Combate à Intimidação Sistemática [Bullying], dada a problemática e
as inúmeras consequências do bullying. Tal lei buscou respaldar as ações dos
órgãos públicos ligados a educação, como o Ministério da Educação e as
Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, instrumentalizando-os para
atuar na intervenção e prevenção ao bullying.
Alguns dos objetivos
dessa lei inclui a prevenção e o combate do bullying, a capacitação dos
docentes e das equipes pedagógicas para a implementação e disseminação de
campanhas de educação, informação e solução do problema, promovendo medidas de
conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase
nas práticas recorrentes de intimidação sistemática [bullying]. A lei ainda
prevê assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores,
evitando tanto quanto possível a punição dos agressores e privilegiando
mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a responsabilização pelo
ato, a conscientização e principalmente a mudança do comportamento hostil.
[Brasil, 2015]
A Lei nº 13.663, de 14
de maio de 2018 foi outra medida tomada pelo governo brasileiro no sentido de
atuar no combate ao bullying. Tal lei altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de
prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente o bullying,
e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de
ensino [Brasil, 2018]. Ou seja, a partir dessa atualização as escolas passam a
ser responsáveis pela promoção de medidas de combate ao bullying estabelecendo
ações que promovam a cultura e a paz no ambiente escolar.
O bullying apresenta
uma dinâmica específica e interacional composta por diferentes sujeitos que
podem assumir diferentes papeis baseados em suas ações e atitudes manifestadas.
Entre esses sujeitos envolvidos podemos destacar as vítimas, as vítimas-agressoras,
agressor@s e espectador@s.
As vítimas de bullying
geralmente constituem o grupo de estudantes mais nov@s, que tem pouc@s amig@s,
podem ser mais retraíd@s, pouco sociáveis, insegur@s, sofrem com a vergonha,
medo, depressão, ansiedade e são desesperançad@s em relação à possibilidade de
se adequar ao grupo, tem as piores relações com seus pares, possuem alguma
deficiência física ou mental, ou possuem diferentes orientações sexuais e de
gênero, ou defeitos congênitos ou adquiridos, sobrepeso [Zequinão et al.,
2016]. Essas vítimas podem ser caraterizadas como passiva, isto é, quando
agredida sente-se incapaz de pedir ajuda ou se defender, não respondendo as
agressões de forma violenta e durante a agressão tende a apresentar baixa
autoestima detendo uma visão negativa da situação; ou provocadora/agressora,
quando em geral, apresenta ansiedade e comportamentos agressivos como resposta
a violência sofrida. [Chaves; Souza, 2018]
@ agressor@ é
caracterizad@ como o sujeito que inicia a prática do bullying tendo uma
participação bastante ativa no processo, impondo sua autoridade e necessidade
de poder e dominação através de ações agressivas combinadas ou não à força
física e/ou psicológica [Chaves; Souza, 2018]. O perfil dos sujeitos agressores
podem apresentar algumas características como maior idade, prática de algum
exercício físico, melhor imagem corporal, o consumo de drogas ou álcool,
comportamento mais violento, mais extroversão e segurança, confiança de si,
ausência de sentimento de medo, ansiedade, tendência a ter uma pior relação
familiar. [Zequinão et al., 2016]
Além da vítima e d@
agressor@ podem existir os sujeitos “espectadores”, aqueles que testemunham o
bullying. Nessa categoria podem existir ainda os que tomam iniciativa de
proteger e ajudar a vítima, ou os que testemunham as agressões e não se
envolvem de nenhuma maneira ou até se afastam por medo de serem os próximos
alvos. [Chaves; Souza, 2018]
Bullying
escolar
A escola além de ser
um ambiente privilegiado para a transmissão da herança cultural da humanidade
também é um ambiente importante e decisivo para a criação de vínculos e
habilidades sociais, e com eles, a capacidade de conviver e se comunicar, ser
solidári@, valorizar as diferenças e as atitudes pacíficas para a resolução de
conflitos [Cano-Echeverri; Vargas-Gonzáles, 2018]. Se a escola deve ser
concebida como um espaço que oferece conhecimentos relevantes para a civilidade
e crescimento pessoal sendo um ambiente seguro para convivência em grupo, as
mais diferentes formas de violência não devem ser admitidas, e por esse motivo,
o bullying tem causado preocupação no âmbito escolar. [Chaves; Souza, 2018]
Tendo em vista que o
bullying pode se manifestar em diferentes espaços, é o ambiente escolar o mais
propício e frequente para ocorrência de tais episódios de violência
sistemática. Para Fante [2005], o bullying ocorre com maior ou menor incidência
em todas as escolas do mundo, independente das características culturais,
econômicas e sociais dos alunos.
Em síntese, o conceito
de bullying escolar implica em: a. uma violência intencional, sistemática e
reiterada por um período mais ou menos longo; b. apresenta relação com a vida
escolar, podendo ocorrer dentro ou fora da escola; c. é exercida por um@ ou
mais estudantes contra outr@ ou outr@s estudantes; d. é realizado através de
agressões físicas com exercício da força causando dor, agressões verbais ou
psicológicas como intimidação, humilhação, ridicularização, difamação, ameaças,
ou agressões através de redes sociais ou meios eletrônicos; e. cria uma relação
assimétrica de poder; f. causa reações de indiferença ou tolerância de quem
está ao redor; g. a vítima, ou vítimas, se sente acuada, impotente e
desprotegida. [Cano-Echeverri; Vargas-Gonzáles, 2018]
A prática do bullying,
especialmente no que corresponde as agressões de natureza física, tende a
diminuir à medida que @s estudantes se tornam mais velh@s e avançam pelos anos
escolares. Duas possíveis explicações são apontadas: a primeira é de que
estudantes mais velh@s tendem a se autodefender, devido ao seu maior
desenvolvimento físico; e a outra explicação é de que as formas de manifestação
do bullying se alteram a partir do início da adolescência, tornando-se mais
indiretas e ocultas e com isso, mais difícil de serem identificadas. [Silva et al,
2017]
Por se caracterizar
como uma violência física e psicológica, o bullying pode trazer consigo efeitos
a curto e a longo prazo para os envolvidos. Em curto prazo, a vítima pode
apresentar insônia, reações psicossomáticas, dificuldade em interagir com os
colegas e pensamentos depreciativos, baixo rendimento escolar, e em longo prazo
dificuldade nas relações com outras pessoas, o surgimento de quadros
depressivos e até mesmo, o suicídio [Ristum, 2010]. Quanto ao agressor@, est@
pode desenvolver uma postura autoritária que poderá acarretar dificuldades de
relacionamento como consequência de um histórico agressivo, e a longo prazo se
tornar propens@ a cometer atos infracionais. No que se refere as testemunhas,
mesmo que não tenham participado de forma ativa nas agressões, convivem com um
clima de tensão no ambiente escolar e podem também desenvolver problemas de
relacionamento interpessoal ao longo da vida [Chaves; Souza, 2018; Ristum,
2010]. Além de todas essas possíveis consequências em situação menos extremas,
de atentado a vida e risco de morte como as citadas no início do texto, o
bullying pode ser apontado como uma das causas de abandono e evasão escolar.
Diante do exposto aqui
até o momento, cabe questionar qual é o papel d@ psicólog@ no que corresponde
às ações de combate e prevenção do bullying?
O
papel d@ Psicólog@
A psicologia escolar é
um setor voltado para atuação d@s profissionais da área no contexto educacional
considerando a interface da psicologia com áreas afins. Pensar em psicologia pressupõe
um olhar para o universo do bem-estar e da saúde mental, dessa maneira, as
práticas de psicologia dentro do ambiente escolar visam o exercício integrado
com a realidade, numa perspectiva mais preventiva e interdisciplinar.
[Monteiro, 2011]
O trabalho d@
psicólog@ na área da educação tem cada vez mais se ampliado. Se antes apenas
ocupava uma sala nos corredores da escola, hoje, ess@ profissional se envolve
com a aprendizagem e pode ser inserid@ nos mais diferentes contextos educativos
dentro e fora da escola, seja em assessorias, consultorias, entrevistas ou até
mesmo extensão de seus consultórios, numa ação conjunta com as instituições
educacionais para a viabilização da saúde mental, estimulando um diálogo aberto
entre jovens e adultos a partir de uma escuta empática capaz de desenvolver uma
reflexão crítica e que estimula a participação e a responsabilidade de tod@s
pelos seus atos. [Monteiro, 2011]
Supõe-se a partir do
exposto, que ao ser confrontad@ com situações de bullying escolar, a atuação d@
profissional de psicologia deve intervir no sentido de reforçar os aspectos de
bem-estar e da boa saúde mental, favorecendo as relações de empatia, respeito e
reforçando os aspectos de boa convivência e equilíbrio emocional para que @
educand@ enfrente o cotidiano da escola. [Almeida, 2018]
@ psicólog@ necessita
apresentar uma proposta de ação coerente com a realidade da escola, atendendo
suas expectativas e necessidades auxiliando na resolução de problemas e
conflitos decorrentes da violência e do bullying, atuando como mediador@ das
relações pessoais e psicológicas, e articulador@ de planos de prevenção
juntamente de toda comunidade escolar. [Almeida, 2018] É fundamental que ess@
profissional crie e promova espaços de diálogo e de escuta, afinal são esses
cuidados nas relações diárias que geram e favorecem um ambiente escolar
agradável, acolhedor e seguro para @s estudantes.
Se a escola é palco de
bullying, cabe a tod@s @s envolvid@s com a instituição um papel ativo no
combate e prevenção dessa forma de violência. Ressaltamos, portanto, a
necessidade e a importância da criação de políticas e campanhas antibullying
que incluam toda a comunidade escolar: pais ou responsáveis professor@s,
estudantes, equipe pedagógica, funcionári@s e psicólog@s, cada qual com suas
atribuições e junt@s contribuindo no combate ao bullying e demais comportamentos ligados ao
preconceito, intolerância e violência.
Esse aprendizado
voltado para a não violência em suas mais diferentes manifestações pode e deve
ser realizado na escola.
O problema do bullying
no ambiente escolar não pode ser negligenciado, pois afeta de forma muito
negativa @s envolvid@s nesses atos. Quando banalizado ou ignorado, o bullying
pode trazer consequências desastrosas para a convivência escolar e em sociedade.
É um tema que precisa ser problematizado e discutido por toda comunidade para
que só assim, seja identificado e eliminado das escolas.
Referências
Vanessa Cristina
Chucailo é doutoranda em História Social pela Universidade Federal do Estado do
Rio de Janeiro [UNIRIO] e bolsista CAPES.
Manuela Talamini
Osório é acadêmica de Psicologia das Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu
[UNIGUAÇU] e professora de dança da Escola Corpo & Dança.
ALMEIDA, F. A.
Bullying no contexto escolar: uma análise psicológica do fenômeno, 2018, p. 1 –
9. Disponível em:
https://www.psicologia.pt/artigos/ver_artigo.php?bullying-no-contexto-escolar-uma-analise-psicologica-do-fenomeno&codigo=A1215&area=D12C
BRASIL. Lei 13.185, de
6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática
[Bullying]. Brasília, 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 nov. 2015
BRASIL. Lei 13.663, de
14 de maio de 2018. Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de
combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as
incumbências dos estabelecimentos de ensino. Brasília, 2018. Diário Oficial da
União, Brasília, DF, 2018.
CANO-ECHEVERRI, M. M.;
VARGAS-GONZÁLEZ, J. E. “Actores del acoso escolar” in Rev. Méd. Risaralda, vol.
23, n.1, 2018, p. 61-63.
CHAVES, D. R. L.;
SOUZA, M. R. “Bullying e preconceito: a atualidade da barbárie” in Rev.
Brasileira de Educação, vol. 21, e. 230019, 2018, p. 1-17.
FANTE, C. Fenômeno
bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz. 2. ed.
Campinas, SP: Versus Editora, 2005.
MALUF, Maria Irene.
Bullying: o triângulo da agressividade, 2009. Disponível em:
http://www.irenemaluf.com.br/artigos/bullying_triangulo_da_agressividade.asp.
MONTEIRO, C. A. R. A
actuação do psicólogo escolar face à problemática do bullying em contexto
escolar – estudo nas escolas públicas. 2011. 93 f. [Monografia]. Universidade
Jean Piaget. Cabo Verde, 2011.
PORTAL G1.
Aluno atira em colegas
dentro de escola em Goiânia, mata dois e fere quatro, 2017.Disponível em
https://g1.globo.com/goias/noticia/escola-tem-tiroteio-em-goiania.ghtml
RESENDE, Paula.
Adolescente suspeito de matar a tiros dois colegas sofria bullying, diz
estudante, 2017. Disponível em
https://g1.globo.com/goias/noticia/adolescente-suspeito-de-matar-a-tiros-dois-colegas-sofria-bullying-diz-estudante.ghtml
RISTUM, M. “Bullying
escolar” in: ASSIS, S. G., CONSTANTINO, P., AVANCI, J. Q. [orgs]. Impactos da
violência na escola: um diálogo com professores [online]. Rio de Janeiro:
Ministério da Educação/ Editora FIOCRUZ, 2010, p. 95-119.
SILVA, J. L. et al.
“Assistência oferecida a estudantes que relatam serem vítimas de bullying” in
Rev. Estudos de Psicologia, vol. 22, n. 3, jul/set de 2017, p. 324-335.
ZEQUINÃO, M. A. et al.
“Bullying escolar: um fenômeno multifacetado” in Rev. Educação e Pesquisa, vol.
42, n. 1, jan./ mar., 2016, p. 181-198.
Qual deve ser a ação da escola quando as agressões verbais, o bullying, vem das figuras de autoridades como professores com comentários do tipo "você é burro?", já que a vítima pode se sentir acuada e temer falar com os superiores?
ResponderExcluirLucielli Bispo Moreira
Olá Lucielli, agradecemos sua leitura e sua contribuição com o debate.
ExcluirEntão, de fato o bullying escolar pode sim ocorrer entre pares, mas também pode ocorrer dentro dessa dinâmica de ralação de poder entre “professor@/alun@”, na qual @ professor@ assumindo uma postura autoritária pratica o bullying. No texto falamos muito sobre o bullying entre estudantes, e como é importante mais ações e intervenções dentro das escolas voltadas a identificação e ao combate dessa forma de violência, e para isso é fundamental a participação e o envolvimentos de todos os agentes envolvidos com a escola. Não é só professor@/alun@, ou alun@/equipe pedagógica. Ressaltamos por exemplo, a importância do trabalho d@ psicólog@ no ambiente escolar. É importante que existam essas ações envolvendo estudantes, professor@s, pais ou responsáveis, psicólog@s, equipe pedagógica e demais funcionári@s da escola, para que identificar @s envolvid@s: vítimas e/ou agressor@, e agir no sentido de eliminar o bullying do ambiente escolar. Quanto mais ações e mais agentes escolares estivem envolvidos, mais segurança será possível oferecer a vítima para que ela possa denunciar o bullying sofrido.
Agradecemos novamente sua participação no debate,
Att.
Manoela Talamini Osório
Olá, gostaria de lhes parabenizar pelo tão importante assunto abordado no artigo.
ResponderExcluirVocês informam que “cabe a tod@s @s envolvid@s com a instituição um papel ativo no combate e prevenção dessa forma de violência.” E que se faz necessário medidas de prevenção, além de incluir todos os membros da comunidade escolar. Nesse cenário o professor, estando em contato mais frequente com os alunos se torna um responsável indireto das práticas de violências? Não seria dele uma parcela de culpa em negligenciar e até incitar o bullying? Pois quando um professor usa de autoritarismo e comete o erro de corrigir um aluno de forma agressiva, fazendo uso de palavras que intimidam e envergonham, este não está fomentando uma abertura para que outros alunos façam o mesmo?
Bárbara Antônia Souza da Silva
Olá Bárbara, agradecemos sua colaboração com o nosso debate.
ResponderExcluirEntão vamos lá. O fato d@ professor@ estar em contato mais frequente com @ alun@ não @ torna necessariamente um@ responsável indiret@ pelas práticas de bullying escolar, afinal, essa forma de violência sistemática se manifesta em geral entre pares, ou seja, entre @s própri@s estudantes. O bullying portanto pode ocorrer longe ou fora “do olhar” d@ professor@. Agora outra situação é quando @ professor@ sabendo da ocorrência dessas práticas de violência entre @s estudantes se abstêm de tomar uma atitude para corrigir, repreender ou trabalhar no sentido de acabar com o bullying, ou então, incita o bullying. Aí sim, nessa situação, @ professor@ pode ser também um@ responsável/agressor@ direto e/ou indireto de bullying. O bullying é ainda muito amplo e complexo, o que muitas vezes acaba fazendo com que seja generalizado. Para situações em que professor@s (ab)usam de autoridade em sala de aula, por exemplo, caberia em últimos casos, medidas judiciais por abuso de autoridade ou assédio moral.
Agradecemos novamente sua participação,
Att.
Vanessa Cristina Chucailo.
Prezadas Vanessa e Manoela,
ResponderExcluirEm primeiro lugar, parabéns pela abordagem de um tema tão importante da vida das escolas e que por muito tempo foi escanteado pela comunidade escolar. O bullying é um problema urgente e que, se não for enfrentado, vai continuar deixando rastros de danos psicológicos nem sempre remediados na vida futura da pessoa. A minha pergunta é a seguinte: Quando os psicólogos se preparam para atuar contra o bullying, é levado em conta questões específicas como a homofobia, o racismo e o machismo? As autoras também entendem que faltam ações políticas e legislações educacionais que coloquem o bullying como pauta relevante das escolas brasileiras?
Cordialmente,
Walace Ferreira.
ResponderExcluirOlá Walace, agradecemos sua leitura e contribuição com o debate.
Realmente, o bullying tem chamado a atenção cada vez mais. O mais triste é quando o debate só “chama a atenção” quando resulta em uma tragédia. Por isso é importante um trabalho urgente, intenso, coletivo e diário.
Certamente que a ação d@s psicólog@s nas escolas é fundamental não apenas para sanar o bullying. Esse é apenas um exemplo. Com toda certeza o trabalho pode e deve ser efetuado no sentido de combater todas as outras formas de violência e manifestações de racismo, homofobia e machismo.
Observamos que ainda existe muito o que se avançar no sentido de mais ações políticas e legislações educacionais que de fato insiram o bullying no debate. Ainda é muito preocupante a banalização que se faz do bullying escolar. As consequências podem ser frequentemente observadas em indivíduos com transtornos psicológicos, fobias, baixa autoestima, entre outros sintomas que afetam a saúde mental, as relações e a convivência em sociedade.
Por isso entendemos que é importante dar visibilidade a esse debate, e ressaltar a importância do trabalho e da ação de psicólog@s escolares, e de toda comunidade escolar em geral.
Agradecemos novamente sua participação,
Abraços,
Vanessa Cristina Chucailo e Manoela Talamini Osório